Empresa optante pelo MEI
Além do Simples Nacional, destinado a micro e pequenas empresas, existe o SIMEI, o Simples Nacional destinado a quem é microempreendedor individual.
Esse novo regime foi criado para facilitar ainda mais a vida dos empresários com registro MEI, permitindo que o recolhimento dos tributos seja feito em parcelas fixas mensais.
Neste caso, os valores são fixos, independente do faturamento (que não pode superar o teto de 81 mil reais por ano). Diferente das outras categorias, como as micro e pequenas empresas, que tem o valor definido de acordo com o faturamento.
Assim, essas outras categorias têm recolhimentos mensais flutuantes, que tomam por base a receita referente ao mês em questão.
No entanto, a Receita Federal faz, todos os anos, análises de alguns critérios que têm como intuito verificar se a empresa ainda se enquadra no regime SIMEI.
Nessas análises são levados em conta o ramo de atividade (que muda com frequência dentro do permitido pela Receita) ou o faturamento, quando supera o limite estabelecido.