O que é CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações?

CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é responsável pela identificação de uma Operação e o seu Destino. A partir do CFOP é possível saber se uma Operação é Estadual, Interestadual ou com o Exterior, e ainda se é de Entrada ou Saída. Em suma, trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.

Para que serve?

É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos.

Obrigatoriedade

O código deve obrigatoriamente ser informado em todos os documentos fiscais da empresa, como por exemplo, notas fiscais, conhecimentos de transportes, livros fiscais, arquivos magnéticos e outros exigidos por lei, quando das entradas e saídas de mercadorias e bens e da aquisição de serviços.

Composição do Código CFOP

Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que através do primeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação, se entrada ou saída de mercadorias:

1. Entrada (Compra)

  1. 1.000 – Entrada E/Ou Aquisições De Serviços Do Estado
    Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
  2. 2.000 – Entrada E/Ou Aquisições De Serviços De Outros Estados
    Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
  3. 3.000 – Entrada E/Ou Aquisições De Serviços Do Exterior
    Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.

2. Saída (Venda)

  1. 5.000 – Saídas ou prestações de serviço para o Estado
    Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
  2. 6.000 – Saídas ou prestações de serviços para outros Estados
    Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
  3. 7.000 – Saída ou prestações de serviços para o Exterior
    Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país.

Abaixo segue lista de CFOP existentes, mas antes primeiro entenda o que significam as colunas indNFe, indComunica, indTransp e indDevol presentes na tabela abaixo:

Essas colunas indicam quais CFOP podem ser utilizados e onde podem ser utilizados nas Operações acobertadas por NFC-es. As colunas podem estarão preenchidas com dois valores, 0 (zero)  e 1 (um). Quando o valor for 0 (zero) o CFOP não pode ser utilizado, e quando for 1 (um), significa que o CFOP pode ser utilizado

  1. indNFe – Indica os CFOP que podem ser utilizado nos Itens da NF-e;
  2. IndComunica – Indica os CFOP que podem ser utilizados para Serviços de Comunicação. Esses CFOP apenas podem ser utilizados para os modelos 21 e 22 de Documentos Fiscais, ou seja, não podem ser informados em NF-es (modelo 55);
  3. indTransp – Indica os CFOP que podem ser utilizados no Grupo de Retenção do ICMS de Transporte (retTransp);
  4. indDevol – Indica os CFOP que podem ser utilizados para Devolução de Mercadorias.