O que é CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações?
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é responsável pela identificação de uma Operação e o seu Destino. A partir do CFOP é possível saber se uma Operação é Estadual, Interestadual ou com o Exterior, e ainda se é de Entrada ou Saída. Em suma, trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.
Para que serve?
É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos.
Obrigatoriedade
O código deve obrigatoriamente ser informado em todos os documentos fiscais da empresa, como por exemplo, notas fiscais, conhecimentos de transportes, livros fiscais, arquivos magnéticos e outros exigidos por lei, quando das entradas e saídas de mercadorias e bens e da aquisição de serviços.
Composição do Código CFOP
Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que através do primeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação, se entrada ou saída de mercadorias:
1. Entrada (Compra)
- 1.000 – Entrada E/Ou Aquisições De Serviços Do Estado
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário. - 2.000 – Entrada E/Ou Aquisições De Serviços De Outros Estados
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário. - 3.000 – Entrada E/Ou Aquisições De Serviços Do Exterior
Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.
2. Saída (Venda)
- 5.000 – Saídas ou prestações de serviço para o Estado
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário. - 6.000 – Saídas ou prestações de serviços para outros Estados
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário. - 7.000 – Saída ou prestações de serviços para o Exterior
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país.
Abaixo segue lista de CFOP existentes, mas antes primeiro entenda o que significam as colunas indNFe, indComunica, indTransp e indDevol presentes na tabela abaixo:
Essas colunas indicam quais CFOP podem ser utilizados e onde podem ser utilizados nas Operações acobertadas por NFC-es. As colunas podem estarão preenchidas com dois valores, 0 (zero) e 1 (um). Quando o valor for 0 (zero) o CFOP não pode ser utilizado, e quando for 1 (um), significa que o CFOP pode ser utilizado
- indNFe – Indica os CFOP que podem ser utilizado nos Itens da NF-e;
- IndComunica – Indica os CFOP que podem ser utilizados para Serviços de Comunicação. Esses CFOP apenas podem ser utilizados para os modelos 21 e 22 de Documentos Fiscais, ou seja, não podem ser informados em NF-es (modelo 55);
- indTransp – Indica os CFOP que podem ser utilizados no Grupo de Retenção do ICMS de Transporte (retTransp);
- indDevol – Indica os CFOP que podem ser utilizados para Devolução de Mercadorias.