Não. Se o estabelecimento utiliza ECF, o Cupom Fiscal deverá ser emitido, seja qual for o valor da operação.
Caso o estabelecimento não esteja obrigado ao uso do ECF, será facultado ao contribuinte não emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), desde que o mesmo não seja solicitado pelo consumidor e que a operação seja menor que 50% da UFESP vigente, nos termos do artigo 134 do RICMS/00. Neste caso deve ser emitida uma Nota Fiscal de Venda a Consumidor ao final do dia, englobando todas essas operações.
Fundamento: artigos 134 e 135, “caput”, do RICMS/2000.