Rejeição 218: NFC-e já está cancelada na base de dados da Sefaz [nRec:999999999999999]
Causa:
Quando for emitida uma NFC-e com a mesma numeração, série, CNPJ de uma outra NFC-e que já havia sido cancelada, será retornado a rejeição “218 – Rejeição: NFC-e já esta cancelada na base de dados da Sefaz”.
Exemplo:
Foi emitida a NFC-e de número 10, série 1 e CNPJ 99.999.999/9999-99 e em seguida cancelada. O emitente, por ter cancelado essa NFC-e, usou os mesmos dados (número, série e CNPJ) para emitir outra NFC-e. Nessa situação, a nova NFC-e emitida será rejeitada.
Regra do Sefaz:
Não pode ser emitida uma NFC-e com a mesma numeração, série e CNPJ de uma outra NFC-e já cancelada. Ao menos uma dessas informações devem diferir.
Como resolver?
Deve-se realizar a emissão da NFC-e com uma numeração ainda não utilizada.
Fonte (Anexo): Nota Técnica 2013/005: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=%20tq7zNwy6jo=