Rejeição 245: CNPJ Emitente não cadastrado

Por quê?

Quando for emitida uma NFC-e e o CNPJ do Emitente (Campo: emit / CNPJ – ID: C02) for válido e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornado a rejeição “245 – CNPJ Emitente não cadastrado”.

Exemplo:

Foi emitida uma NFC-e com o CNPJ igual à “99.999.999/9999-99”, ainda não cadastrada na Sefaz Estadual. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 245.

Veja regra do Sefaz:

R245

[box type=”info”] Normalmente, quando a Sefaz realizada a verificação do vinculo entre a IE e o CNPJ, essa rejeição não chega a ocorrer.[/box]

Como resolver?

Deve-se verificar se o CNPJ do Emitente informado foi digitado correto e se existe cadastrado na Sefaz. Consulte o seu CNPJ no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes.

Em todo caso, será necessário entrar em contato com a Sefaz para verificar a situação cadastral do seu CNPJ e Inscrição Estadual.

Normalizado sua situação cadastral junto a Sefaz, basta reenviar a NFC-e para processamento.

Fonte (Anexo): Manual de Orientação do Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=