Rejeição 348: NFC-e com grupo RECOPI
Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e e for informado o grupo RECOPI (Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune) será retornado a rejeição “348 – NFC-e com grupo RECOPI”.
Exemplo fictício:
Foi emitida uma NFC-e e com o grupo RECOPI informado. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 348.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Se o grupo RECOPI deve ser informado, então, deve-se emitir uma NF-e (modelo 55). Caso realmente, o documento a ser emitido seja uma NFC-e (modelo 65) o grupo RECOPI pode ter sido informado indevidamente, logo, é necessário que acione o suporte do tBistrô para verificar o motivo do problema e remover o campo nRECOPI da NFC-e.
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Fonte (Anexo): Manual de Orientação do Contribuinte (v. 6.0) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=