Rejeição 382: CFOP não permitido para o CST informado

Por quê?

Há duas validações para a Rejeição “382 – CFOP não permitido para o CST informado”. Veja a seguir a descrição das duas situações onde haverá rejeição:

Situação 1:

Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 00, 20, 40, 41 ou 90 e o CFOP for diferente de a um da lista abaixo:

  • 5.101 – Venda de produção do estabelecimento;
  • 5.102 – Venda de mercadoria de terceiros;
  • 5.103 – Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
  • 5.104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
  • 5.115 – Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;

Será retornado a rejeição “382 – CFOP não permitido para o CST informado”.

Exemplo fictício:

Foi emitida uma NFC-e com o CST de ICMS igual a 00 e CFOP igual a 5.405. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 382, pois o CFOP informado não é permitido para o CST 00.

Situação 2:

Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 60 e o CFOP for diferente de um da lista abaixo:

  • 5.405 – Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
  • 5.656 – Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
  • 5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.

Será retornado a rejeição “382 – CFOP não permitido para o CST informado”.

Exemplo fictício:

Foi emitida uma NFC-e com o CST de ICMS igual a 60 e CFOP igual a 5.102. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 382, pois o CFOP informado não é permitido para o CST 60.

Veja regra do Sefaz:

R382

Como resolver?

Deve-se verificar o CST de ICMS informado e quais são os CFOP permitidos para o mesmo.

Situação 1:

O CFOP pode ser substituído pelo código 5.102, permitido para o CST de ICMS igual a 00.

Situação 2:

O CFOP foi substituído pelo código 5.405, permitido para o CST de ICMS igual a 60.

Feita a correção, basta reenviar a NFC-e.

Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=