Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado

Por quê?

Há duas validações para a Rejeição “386 – CFOP não permitido para o CSOSN informado”. Veja a seguir a descrição das duas situações onde haverá rejeição:

Situação 1:

Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à:

  • 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
  • 300 – Imune;
  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 900 – Outros (a critério da UF).

e o CFOP for diferente de:

  • 5.101 – Venda de produção do estabelecimento;
  • 5.102 – Venda de mercadoria de terceiros;
  • 5.103 – Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
  • 5.104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
  • 5.115 – Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;

será retornado a rejeição “386 – CFOP não permitido para o CSOSN informado”.

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NFC-e com CSOSN igual a 900 e CFOP igual a 5.405. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 386, pois não é permitido o CFOP 5.405 para o CSOSN 900.

Situação 2:

Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à:

  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

e o CFOP for diferente de:

  • 5.405 – Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
  • 5.656 – Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
  • 5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NFC-e com CSOSN igual a 500 e CFOP igual a 5.102. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 386, pois não é permitido o CFOP 5.102 para o CSOSN 500.

Veja regra do Sefaz:

R386

Como resolver?

Nas duas situações, para a correção, será considerado que a Tributação pelo CSOSN foram informadas corretamente, logo será corrigido o CFOP.

Situação 2:

No exemplo foi utilizado o CSOSN 900, que permite o uso apenas dos seguintes CFOP 5.101, 5.102, 5.103, 5.104 e 5.115 (apresentados no início desse artigo). Assim como o CSOSN 900, os CSOSN 102, 103, 300 e 400, também permitem somente os mesmos CFOP. Deve-se informar CFOP que adéque-se a sua Operação, para isso, vejo no início desse artigo a descrição de cada CFOP permitido para o CSOSN em uso.

Situação 2:

No exemplo foi utilizado o CSOSN 500, que permite o uso apenas dos seguintes CFOP 5.405, 5.656 e 5.667 (apresentados no início desse artigo). Deve-se informar CFOP que adéque-se a sua Operação, para isso, vejo no início desse artigo a descrição de cada CFOP permitido para o CSOSN em uso.

Antes de qualquer alteração nos tributos da NFC-e, recomendo que entre em contato com seu consultor fiscal para avaliar a mudança. A sugestão de correção no exemplo não leva em consideração a finalidade da comercialização.

Feita a correção, basta reenviar a NFC-e.

Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=