Rejeição 390: Nota Fiscal com grupo de devolução de tributos
Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e e for informado o Grupo de Devolução de Tributos (impostoDevol), será retornado a rejeição “390 – Nota Fiscal com grupo de devolução de tributos”.
Exemplo fictício:
Foi emitida uma NFC-e e foi informado o Grupo de Devolução de Tributos. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 390.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Não é permitido que seja informado o Grupo de Devolução de Tributos (impostoDevol) na emissão de uma NFC-e (modelo 65). Para autorizar a NFC-e , deve-se remover o Grupo de Devolução de Tributos.
O Grupo de Devolução de Tributos é permitido apenas em NF-e (modelo 55) com Finalidade de Devolução (finNFe = 4). Logo, se precisa realizar a devolução de tributos, opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55).
Na emissão de uma NFC-e , a Finalidade de Devolução também não é permitida.
Provavelmente o Grupo de Devolução de Tributos foi preenchido indevidamente no tBistrô.
Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=