Rejeição 480: Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF

Por quê?

Quando for emitida uma NFC-e e o Código do Município (cMun) informado para o Emitente for diferente do Código do Município cadastrado na mesma UF para esse mesmo Emitente, será retornado a rejeição “480 – Código Município do Emitente diverge do cadastrado na UF”.

Exemplo fictício:

Foi emitida uma NFC-e por emitente cadastrado na cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul, porém foi informado o Município de Canoas nos dados do emitente. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 480.

Veja regra do Sefaz:

R480

Como resolver?

Para identificar o Município onde encontra-se cadastrado o emitente da NF-e, pode-se realizar consulta no site do SINTEGRA  utilizando a IE ou CNPJ, ou na Receita Federal  utilizando o CNPJ. Identificado o Município de cadastro do emitente, basta confirmar o código correspondente ao mesmo e informar na NF-e. Para confirmar o código, consulte no site do IBGE, no endereço a seguir:

http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm

No exemplo, o município de cadastro do emitente é Porto Alegre, que possui o código “4314902”.

Realizada a correção, basta reenviar.

Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=