Rejeição 680: Chave de Acesso referenciada em duplicidade na NF-e – Como resolver?
Porquê?
Há duas validações para a Rejeição “680 – Chave de Acesso referenciada em duplicidade na NF-e”. Veja a seguir a descrição das duas situações onde haverá rejeição:
Primeira situação:
Quando for emitida uma NF-e e no Grupo de Documentos Fiscais referenciados, a Chave de Acesso da NF-e referenciada estiver duplicado, será retornado a rejeição “680 – Chave de Acesso referenciada em duplicidade na NF-e”.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e de Devolução de mercadoria e foi informado a Chave de Acesso da NF-e emitida anteriormente para a venda da mercadoria em duplicidade no Grupo de Documentos Fiscais referenciados. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 680.
Segunda situação:
Quando for emitida uma NF-e e no Grupo de Documentos Fiscais referenciados, a Chave de Acesso do CT-e referenciada estiver duplicado, será retornado a rejeição “680 – Chave de Acesso referenciada em duplicidade na NF-e”.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e vinculada a um CT-e anterior, e foi informado a Chave de Acesso do CT-e em duplicidade no Grupo de Documentos Fiscais referenciados. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 680.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Nas duas situações deve-se remover uma das Chaves de Acesso, deixando apenas uma.
Fonte (Anex
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=