Rejeição 767: NFC-e com somatório dos pagamentos diferente do total da Nota Fiscal – Como resolver?
Porquê?
Quando for emitida uma NFC-e com o Valor da soma dos Pagamentos (vPag) diferente do Valor Total da Nota Fiscal (vNF), será retornado a rejeição “767 – NFC-e com somatório dos pagamentos diferente do total da Nota Fiscal”.
Há uma tolerância de R$ 1,00 para diferença entre o Valor do Pagamento e o Valor da Nota Fiscal.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e onde o Valor do Pagamento foi informado com o valor R$ 479,00 e o Valor da Nota Fiscal com o valor R$ 474,00. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 767.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se corrigir o Valor da NFC-e ou do Pagamento, de forma que os dois valores sejam iguais. Normalmente, essa situação está associada a Descontos concedidos no pagamento, porém não diminuídos do Valor Total da NFC-e.
Fonte (Anexo):
- Manual de Orientação do Contribuinte (v. 6.00) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=