Rejeição 770: CFOP Inexistente – Como resolver?

Porquê?

Quando for emitida uma NF-e e o CFOP do(s) Item(ns) não existirem ou não estiverem permitidos o uso, conforme tabela de apoio publicada no Portal da NF-e ( Tabela CFOP, indNFe = 0 ), será retornado a rejeição “770 – CFOP Inexistente”.

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e com o CFOP 5.301 – “Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza” informado no Item da NF-e. O CFOP apesar de existir na Tabela publicada pela Sefaz, não é permitido o uso. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 770.

Veja regra do Sefaz:

Como resolver?

Deve-se consultar a Tabela de CFOP divulgada pela Sefaz, identificar Código que seja permitido o uso e melhor se adeque a Operação da sua NF-e e realizar a alteração do CFOP que havia informado. Veja o artigo abaixo para consultar a Tabela completa de CFOP divulgada pela Sefaz e identificar um Código válido para sua Operação:

 

Veja a seguir todos os CFOP que NÃO podem são permitidos o uso nos Itens (produtos) da NF-e:

CFOP Descrição Resumida
5.301 Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza
5.302 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
5.303 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
5.304 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
5.305 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
5.306 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
5.307 Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
5.351 Prestação de serviço de transporte p/ execução de serviço da mesma natureza
5.352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
5.353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
5.354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
5.355 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
5.356 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
5.357 Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
5.359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota Fiscal
5.360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte-substituto em relação ao serviço de transporte
6.301 Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza
6.302 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
6.303 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
6.304 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
6.305 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
6.306 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
6.307 Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
6.351 Prestação de serviço de transporte p/ execução de serviço da mesma natureza
6.352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
6.353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
6.354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
6.355 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
6.356 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
6.357 Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
6.359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota Fiscal
6.360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
7.301 Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza
7.358 Prestação de serviço de transporte

Fonte (Anexo):