Rejeição 778: Informado NCM inexistente – Como resolver?
Porquê?
Quando for emitida uma NF-e e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) não existir na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, será retornado a rejeição “778 – Informado NCM inexistente”.
Exceções a regra:
- A regra de validação 778 não se aplica, em produção, para NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016;
- Para a NF-e, considerar nesta validação os códigos de NCM especiais definidos pela RFB para permitir o uso no Registro de Exportação (Anexo X.02).
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e com NCM 94038000. Como o código NCM informado não é existe na Tabela de Códigos do NCM, a NF-e será rejeitada pelo motivo 778.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se consultar a tabela disponibilizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC para confirmar a existência do Código NCM informado. Se identificado o código, recomendo entrar em contato com a Sefaz, pois pode tratar-se de um problema no Ambiente Autorizador da NF-e. Na maioria dos casos, assim com a rejeição informa, realmente não existe o código informado e nesse caso, é necessário identificar outro código NCM, existente, previsto e que melhor se enquadra na sua Operação. Para realizar consulta e verificar todos os Códigos NCM disponíveis, acesse o endereço a seguir, que possui os códigos agrupados por categoria:
Para saber mais sobre o NCM, acesse o artigo: NCM / SH – O que é?
Feita a correção, pode-se reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor .
Mudanças no NCM
No dia 20 de Julho de 2016, foi divulgada mudança em alguns Códigos de NCM, que foram substituídos por novos, mais específicos, melhorando assim a classificação das mercadorias e produtos comercializados. Veja tabela a seguir com as mudanças para o NCM a partir dessa data:
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
2842.10.10
|
Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas |
2 |
2842.10.10
|
Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas |
10 |
2905.42.00 | – – Pentaeritritol (pentaeritrita) |
14 |
2905.42.00 | – – Pentaeritritol (pentaeritrita) |
2 |
3803.00.00 | Tall oil, mesmo refinado |
12 |
3803.00 | Tall oil, mesmo refinado | |
|
3803.00.10
3803.00.90 |
Em bruto
Outros |
2 12 |
||
3919.10.00
|
– Em rolos de largura não superior a 20 cm |
16 |
3919.10 | – Em rolos de largura não superior a 20 cm |
|
|
3919.10.10
3919.10.20 3919.10.90 |
De polipropileno
De poli(cloreto de vinila) Outras |
16 16 16 |
||
3919.90.00 | – Outras |
16 |
3919.90
3919.90.10 3919.90.20 3919.90.90 |
– Outras |
|
De polipropileno
De poli(cloreto de vinila) Outras |
16 16 16 |
||||
5504.90.10 | Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N metilmorfolina |
2 |
5504.90.10 | De liocel |
2 |
5510.11.00
|
– – Simples
|
18
|
5510.11
5510.11.1
|
– – Simples
Obtidos a partir de fibras de celulose |
|
5510.11.11
|
De raiom viscose, exceto modal |
18
|
|||
5510.11.12
5510.11.13 5510.11.19 5510.11.90 |
De modal
De liocel Outros Outros |
18 18 18 18 |
|||
5510.12.00
|
– – Retorcidos ou retorcidos múltiplos
|
18 |
5510.12
|
– – Retorcidos ou retorcidos múltiplos | |
5510.12.1 | Obtidos a partir de fibras de celulose | ||||
5510.12.11 | De raiom viscose, exceto modal |
18 |
|||
|
5510.12.12
5510.12.13 5510.12.19 5510.12.90 |
De modal
De liocel Outros Outros |
18 18 18 18 |
||
5510.20.00 | – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos |
18 |
5510.20
|
– Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos |
|
5510.20.1
|
Obtidos a partir de fibras de celulose |
|
|||
5510.20.11
|
De raiom viscose, exceto modal |
18
|
|||
|
5510.20.12
5510.20.13 5510.20.19 5510.20.90 |
De modal
De liocel Outros Outros |
18 18 18 18 |
||
5510.30.00 | – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão |
18 |
5510.30
|
– Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão |
|
5510.30.1
|
Obtidos a partir de fibras de celulose
De raiom viscose, exceto modal |
|
|||
|
5510.30.11 |
18 |
|||
|
|
||||
5510.30.12
5510.30.13 5510.30.19 5510.30.90 |
De modal
De liocel Outros Outros |
18 18 18 18 |
|||
5510.90.00
|
– Outros fios
|
18
|
5510.90
5510.90.1
|
– Outros fios
Obtidos a partir de fibras de celulose |
|
5510.90.11
|
De raiom viscose, exceto modal |
18 |
|||
5510.90.12
5510.90.13 5510.90.19 5510.90.90 |
De modal
De liocel Outros Outros |
18 18 18 18 |
|||
6006.31.00 | — Crus ou branqueados |
26 |
6006.31
6006.31.10 |
— Crus ou branqueados
De náilon ou de outras poliamidas |
|
26
|
|||||
|
6006.31.20
6006.31.30 6006.31.90 |
De poliésteres
Acrílicos ou modacrílicos Outros |
26 26 26 |
||
6006.32.00
|
— Tintos
|
26
|
6006.32
6006.32.10
|
— Tintos
De náilon ou de outras poliamidas |
|
26 |
|||||
6006.32.20
6006.32.30 6006.32.90 |
De poliésteres
Acrílicos ou modacrílicos Outros |
26 26 26 |
|||
6006.33.00
|
— De fios de diversas cores
|
26 |
6006.33 | — De fios de diversas cores | |
|
6006.33.10
|
De náilon ou de outras poliamidas |
26
|
||
6006.33.20
6006.33.30 6006.33.90 |
De poliésteres
Acrílicos ou modacrílicos Outros |
26 26 26 |
|||
6006.34.00 | — Estampados |
26 |
6006.34 | — Estampados | |
6006.34.10
|
De náilon ou de outras
poliamidas |
26
|
|||
|
6006.34.20
6006.34.30 6006.34.90 |
De poliésteres
Acrílicos ou modacrílicos Outros |
26 26 26 |
||
8533.40.11 | Termistores |
16 |
8533.40.11 | Termistores |
2 |
Fonte (Anexo):
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=