Rejeição 778: Informado NCM inexistente – Como resolver?

Porquê?

Quando for emitida uma NF-e e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) não existir na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, será retornado a rejeição “778 – Informado NCM inexistente”.

Exceções a regra:

  1. A regra de validação 778 não se aplica, em produção, para NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016;
  2. Para a NF-e, considerar nesta validação os códigos de NCM especiais definidos pela RFB para permitir o uso no Registro de Exportação (Anexo X.02).

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e com NCM  94038000. Como o código NCM informado não é existe na Tabela de Códigos do NCM, a NF-e será rejeitada pelo motivo 778.

Veja regra do Sefaz:

Como resolver?

Deve-se consultar a tabela disponibilizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC para confirmar a existência do Código NCM informado. Se identificado o código, recomendo entrar em contato com a Sefaz, pois pode tratar-se de um problema no Ambiente Autorizador da NF-e. Na maioria dos casos, assim com a rejeição informa, realmente não existe o código informado e nesse caso, é necessário identificar outro código NCM, existente, previsto e que melhor se enquadra na sua Operação. Para realizar consulta e verificar todos os Códigos NCM disponíveis, acesse o endereço a seguir, que possui os códigos agrupados por categoria:

 

Para saber mais sobre o NCM, acesse o artigo: NCM / SH – O que é?

Feita a correção, pode-se reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor .

 

Mudanças no NCM

No dia 20 de Julho de 2016, foi divulgada mudança em alguns Códigos de NCM, que foram substituídos por novos, mais específicos, melhorando assim a classificação das mercadorias e produtos comercializados. Veja tabela a seguir com as mudanças para o NCM a partir dessa data:

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

 TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

 TEC %

 2842.10.10

 

 Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas

2

 2842.10.10

 

 Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o  tratamento de águas

10

 2905.42.00  – – Pentaeritritol (pentaeritrita)

14

 2905.42.00  – – Pentaeritritol (pentaeritrita)

2

 3803.00.00  Tall oil, mesmo refinado

12

 3803.00  Tall oil, mesmo refinado

 3803.00.10

3803.00.90

 Em bruto

Outros

2

12

 3919.10.00

 

 

 

 – Em rolos de largura não superior a 20 cm

16

 3919.10  – Em rolos de largura não superior a 20 cm

 3919.10.10

3919.10.20

3919.10.90

 De polipropileno

De poli(cloreto de vinila)

Outras

16

16

16

 3919.90.00  – Outras

16

 3919.90

3919.90.10

3919.90.20

3919.90.90

 – Outras

 De polipropileno

De poli(cloreto de vinila)

Outras

16

16

16

 5504.90.10  Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N metilmorfolina

2

 5504.90.10  De liocel

2

 5510.11.00

 

 

 

 

 

 

 

 – – Simples

 

 

 

 

 

 

 

18

 5510.11

5510.11.1

 

 – – Simples

Obtidos a partir de fibras de celulose

 5510.11.11

 

 De raiom viscose, exceto modal

18

 5510.11.12

5510.11.13

5510.11.19

5510.11.90

 De modal

De liocel

Outros

Outros

18

18

18

18

 5510.12.00

 

 

 

 

 

 

 

 – – Retorcidos ou retorcidos múltiplos

 

 

 

 

 

 

 

18

 5510.12

 

 – – Retorcidos ou retorcidos múltiplos  
   5510.12.1  Obtidos a partir de fibras de celulose  
   5510.12.11  De raiom viscose, exceto modal

18

 5510.12.12

5510.12.13

5510.12.19

5510.12.90

 De modal

De liocel

Outros

Outros

18

18

18

18

 5510.20.00  – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos

18

 5510.20

 

 

 – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos

 5510.20.1

 

 Obtidos a partir de fibras de celulose

 5510.20.11

 

 De raiom viscose, exceto modal

18

 5510.20.12

5510.20.13

5510.20.19

5510.20.90

 De modal

De liocel

Outros

Outros

18

18

18

18

 5510.30.00  – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão

18

 5510.30

 

 

 – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão

 5510.30.1

 

 Obtidos a partir de fibras de celulose

De raiom viscose, exceto modal

 5510.30.11

18

 

 5510.30.12

5510.30.13

5510.30.19

5510.30.90

 De modal

De liocel

Outros

Outros

18

18

18

18

 5510.90.00

 

 

 

 

 

 

 – Outros fios

 

 

 

 

 

 

18

 5510.90

5510.90.1

 

 – Outros fios

Obtidos a partir de fibras de celulose

 5510.90.11

 

 De raiom viscose, exceto modal

18

 5510.90.12

5510.90.13

5510.90.19

5510.90.90

 De modal

De liocel

Outros

Outros

18

18

18

18

 6006.31.00  — Crus ou branqueados

26

 6006.31

6006.31.10

 — Crus ou branqueados

De náilon ou de outras poliamidas

26

 

 6006.31.20

6006.31.30

6006.31.90

 De poliésteres

Acrílicos ou modacrílicos

Outros

26

26

26

 6006.32.00

 

 

 

 — Tintos

 

 

 

26

 6006.32

6006.32.10

 

 — Tintos

De náilon ou de outras poliamidas

26

 6006.32.20

6006.32.30

6006.32.90

 De poliésteres

Acrílicos ou modacrílicos

Outros

26

26

26

 6006.33.00

 

 

 — De fios de diversas cores

 

26

 6006.33  — De fios de diversas cores  

 

 6006.33.10

 

 De náilon ou de outras poliamidas

26

   6006.33.20

6006.33.30

6006.33.90

 De poliésteres

Acrílicos ou modacrílicos

Outros

26

26

26

 6006.34.00  — Estampados

26

 6006.34  — Estampados  
 6006.34.10

 

 De náilon ou de outras

poliamidas

26

 

 6006.34.20

6006.34.30

6006.34.90

 De poliésteres

Acrílicos ou modacrílicos

Outros

26

26

26

 8533.40.11  Termistores

16

 8533.40.11  Termistores

2

Fonte (Anexo):