Tabela Padrão da Unidade de Medida (importação de notas fiscais e cadastro de produtos)

Uma validação importante foi implementada na emissão de NFe, NFCe e CTe no ano de 2017: A adoção de uma tabela padrão da unidade de medida.

Essa tabela foi construída através de uma Consulta Pública conduzida pelo ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), entidade representativa do CONFAZ e responsável pela Coordenação Nacional dos Projetos de Documentos Fiscais Eletrônicos (NFe, NFCe e CTe).

Contudo, é muito importante que as empresas emitam seus documentos fiscais com as devidas unidades de medida para que nenhum documento seja rejeitado.

Impacto do padrão da unidade de medida

Partindo do princípio de que não há NFe sem unidade de medida, a definição de um padrão certamente impacta o dia-a-dia de quem lida com esse tipo de documento. Um exemplo é a definição de UNIDADE que já foi vista de muitas formas diferentes, como UN, UNID, UNIDADE, UNI, UND, e, agora, na tabela padrão: UNID.

Mas qual o impacto? Se sua empresa possui um produto que é embalado, vendido ou tratado internamento em um formato diferente do estabelecido, muito provavelmente haverá confusões na hora de emitir uma nota fiscal, podendo ser rejeitada se a informação da medida estiver destoante do informado na tabela oficial. Por isso, o ideal é que o uso das “siglas” seja efetivamente aplicado em todos os setores da empresa do modo correto!

Principais benefícios da padronização

  • Uniformidade das unidades informadas pelos fornecedores, compradores e órgãos fiscalizadores;
  • Fim dos erros nas conversões de unidades em notas de entrada e saída;
  • Redução de erros na apuração de estoque e organização no cadastro de produtos (quando tratado internamente);

Tabela padrão de unidade de medida

Unidade Descrição
AMPOLA AMPOLA
BALDE BALDE
BANDEJ BANDEJA
BARRA BARRA
BISNAG BISNAGA
BLOCO BLOCO
BOBINA BOBINA
BOMBEAR BOMBONA
CÁPSULAS CÁPSULA
CARRINHO CARTELA
CENTO CENTO
CJ CONJUNTO
CM CENTÍMETRO
CM2 CENTIMETRO QUADRADO
CX* CAIXA
CX2 CAIXA COM 2 UNIDADES
CX3 CAIXA COM 3 UNIDADES
CX5 CAIXA COM 5 UNIDADES
CX10 CAIXA COM 10 UNIDADES
CX15 CAIXA COM 15 UNIDADES
CX20 CAIXA COM 20 UNIDADES
CX25 CAIXA COM 25 UNIDADES
CX50 CAIXA COM 50 UNIDADES
CX100 CAIXA COM 100 UNIDADES
DISP EXIBIÇÃO
DUZIA DUZIA
EMBAL EMBALAGEM
FARDO FARDO
FOLHA FOLHA
FRASCO FRASCO
GALAO GALÃO
GF GARRAFA
GRAMAS GRAMAS
JOGO JOGO
KG QUILOGRAMA
KIT KIT
LATA LATA
LITRO LITRO
M METRO
M2 METRO QUADRADO
M3 METRO CÚBICO
MILHEI MILHEIRO
ML MILILITRO
MWH MEGAWATT HORA
PACOTE PACOTE
PALETE PALETE
PARES PARES
PC PEÇA
AMIGO AMIGO
K QUILATE
RESMA RESMA
ROLO ROLO
SACO SACO
SACOLA SACOLA
TAMBOR TAMBOR
TANQUE TANQUE
TON TONELADA
TUBO TUBO
UNID UNIDADE
VASIL VASILHAME
VIDRO VIDRO
  • regra para caixa = CX + identificação de unidades acondicionadas. Ex: CX8 para oito unidades.

Sua empresa deve exigir que seus fornecedores  utilizem o padrão de unidades de medidas convencionada pelo ENCAT/CONFAZ, pois é este padrão que fará com que as importações do VelocePOS funcione corretamente.

O sistema Veloce funciona com as regras utilizada pelos órgãos reguladores governamentais.