Porquê?
Quando for emitida uma NFC-e e o emitente não estiver devidamente credenciado na Sefaz, será retornado a rejeição “781 – Emissor não habilitado para emissão da NFC-e”.
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e por um emitente ainda não devidamente cadastrado na Sefaz. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 781.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se acionar a Sefaz para que sua situação cadastral seja verificada. Situações como essa, são comuns a unidades recém criadas.
Fonte (Anexo):
- Manual de Orientação do Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=