Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e e a Inscrição Estadual do Emitente (Campo: emit / IE – ID: C17) não estiver vinculado ao seu CNPJ informado (Campo: emit / CNPJ – ID: C02) para o mesmo, será retornado a rejeição “231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF”.
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com CNPJ do Emitente igual à “99.999.999/9999-99” e IE “0123456789”, mas na Sefaz, o CNPJ está vinculado a uma Inscrição Estadual diferente. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 231.
Veja regra do Sefaz:
[box type=”info”] A IE informada para pode existir no Cadastro de Contribuintes da Sefaz, mas nessa situação, estará vinculado a um CNPJ diferente do informado para o Destinatário. [/box]
Como resolver?
Deve-se consultar o CNPJ do Emitente no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes para verificar qual a IE está vinculada.
Fonte (Anexo): Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=