Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e e o Código do País (cPais) do Destinatário não existir na Tabela de Países divulgados pela Sefaz será retornado a rejeição “377 – Código de País do destinatário Inexistente”.
Exemplo fictício:
Foi emitida uma NF-e com o Código do País do Destinatário igual a 999. Como esse Código não existe na Tabela de Países, a NF-e será rejeitada pelo motivo 377.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se consultar a Tabela de Países divulgada pela Sefaz e localizar o Código correto, correspondente ao país do Destinatário da NFC-e. Identificado o Código, é necessário substituir a informação nos dados de endereço do destinatário da NFC-e.
Feita a correção, basta reenviar.
Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=