Vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e

Atualizações importantes para comerciantes no Rio Grande do Sul

A partir de abril, os comerciantes no Rio Grande do Sul precisarão vincular automaticamente o comprovante de pagamento eletrônico à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Esta mudança foi inicialmente prevista para janeiro, mas graças a uma atualização recente, foi estendida até abril de 2023.

Publicada no dia 28 de novembro de 2022, a Instrução Normativa 101/2022 prorrogou de 01/01/2023 para 01/04/2023 a entrada em vigor do Decreto Estadual nº 56.670/2022 e da Instrução Normativa RE nº 081/2022, de setembro de 2022, que introduz no Regulamento do ICMS (RICMS, Livro II, art. 178) a seguinte obrigatoriedade:

29.5.1 – A emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, de crédito e de loja (“private label”), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas de forma presencial, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal”.

Entendendo a mudança

Em resumo, sempre que uma venda ou serviço for realizado e uma NFC-e for emitida, o processo de registro do pagamento eletrônico deverá ser automático (interligada via sistema), eliminando a necessidade de inserção manual. Esta mudança é válida para pagamentos com cartões, transferências e outras formas eletrônicas.

Exceções importantes

Esta regra não se aplica a certas NFC-e emitidas sob regimes especiais, como a Nota fiscal fácil – NFF. E, ao imprimir o DANFE da NFC-e, o mesmo equipamento deve ser usado para o comprovante de pagamento.

Datas para lembretes

  • A partir de 01/04/23: para supermercados, hipermercados e minimercados.
  • A partir de 01/07/23: para todos os outros comerciantes que emitem NFC-e.

Detalhes do comprovante de pagamento

Seja impresso ou digital, o comprovante deve incluir:

  • Informações da empresa (CNPJ e nome);
  • Autorização da instituição de pagamento;
  • Terminal de transação;
  • Data, hora e valor da venda.

Por que essa mudança?

A ideia por trás dessa atualização é assegurar que as compras no varejo sejam genuínas para consumidores finais. Se um padrão de compras indicar intenções de revenda, o imposto devido deverá ser recolhido de acordo com as diretrizes locais, que neste caso seriam a aplicação do ICMS Substituição Tributária, com MVA de 40%, conforme o RICMS/RS.

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