De acordo com a Nota Técnica 2017.001 versão 1.30, para produtos que não possuem GTIN, deve ser informado o literal “SEM GTIN”. Ou seja, nos campos da NF-e/NFC-e, onde forem exigidos os códigos de barras, deve preencher com a frase “SEM GTIN”, não devendo preencher números inventados de códigos de barras.
Vale lembrar que se a mercadoria tiver código de barras, mas você não o souber no momento e escrever “SEM GTIN”, o comprador não terá essa informação na NF-e causando uma cadeia de erros, gerando penalidades ao fornecedor que não preencher os campos de acordo com a legislação.
No Veloce se você utilizar “0” no código de barras, o sistema entende que é um produto “SEM GTIN”.