No dia 2 de Maio, foi publicada pela Sefaz CE a Instrução Normativa 27 que disciplina a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CFe) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. O estado do Ceará adotou o mesmo modelo utilizado em São Paulo onde o contribuinte será obrigado a emitir CFe, porém poderá optar pela emissão da NFCe. O equipamento emissor é chamado de MFE (Módulo Fiscal Eletrônico) e é semelhante ao SAT (Sistema Autenticador e Transmissor).
Outra semelhança nos modelos de ambos os estados é que a única contingência aceita para NFCe é a emissão pelo equipamento MFE. O contribuinte que ainda quiser emitir NFCe terá que disponibilizar ao consumidor, além do Documento Auxiliar da nota (DANFE NFCe), um documento não fiscal chamado de “Relatório de Vendas” que tem a finalidade de detalhar operação de venda realizada.
A obrigatoriedade começa a partir de 1º de Setembro de 2016 para contribuintes em início de atividade. Já, em 1º de Janeiro de 2017, os demais contribuintes não optantes pelo Simples Nacional serão obrigados a emitir um dos documentos. Todos os contribuintes de todos os regimes do estado de Ceará terão que emitir CFe ou NFCe obrigatoriamente a partir de 1º de Julho de 2017.
Para emitir NFCe no lugar do CFe através do MFE, a empresa deverá requerer à Secretaria da Fazenda por escrito esta requisição. Para maiores informações, leia o texto da norma na integra.