Você já deve ter ouvido falar sobre SAT Fiscal e está se perguntando pra que serve, neste artigo vamos tentar explicar de forma simples o que é o projeto SAT-CFe (Sistema Autenticador e Transmissor – Cupom Fiscal Eletrônico) e quem deve utilizá-lo.
Primeiramente, o SAT-CFe é um projeto da SEFAZ de SP que começou a ser projetado em 2008 e teve a primeira lei publicada em 2010. Este projeto específica um aparelho que irá autenticar cada venda feita ao consumidor final, ou seja, antes da venda ser concluída, você deve enviar um arquivo contendo as informações sobre a transação para este hardware e ele irá autorizar(ou não) a concretização da operação, ele visa substituir a Impressora Fiscal. A principal diferença entre o SAT e a NFC-e(Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é que o SAT não depende da conexão com a internet o tempo todo, pois ele é capaz de armazenar as informações localmente e enviá-las periodicamente ao fisco quando detectar a disponibilidade de conexão com a internet. O projeto também possibilita aos consumidores localizar o documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista mais rapidamente, atualmente com o uso das Impressoras Fiscais o contribuinte tem até o dia 19 do mês subsequente ao da compra o prazo para enviar as informações ao fisco, sendo que com o SAT essa transmissão será automática e “quase” on-line, dependendo apenas dos parâmetros do aparelho e disponibilidade de internet. O Fisco pretende com a adoção desta tecnologia que a população faça consultas regulares das notas fiscais recebidas, e com isso coibir a emissão de documentos sem validade fiscal.
A principal desvantagem é o que o SAT não traz mobilidade e deve obrigatoriamente conectado ao computador emissor da nota fiscal, no local de emissão do documento. O SAT é obrigatório como contingência para emissão da NFC-e conforme legislação fiscal do estado de SP.
O certificado digital é uma necessidade para a utilização e ativação do SAT. Recomendamos o certificado digital A1, uma vez que tem o custo menor e é portável.