Penalidades por não emitir Nota Fiscal
Não emitir NF-e, falsificar ou omitir valores são práticas ilegais, conhecidas também como sonegação fiscal. As pessoas que praticarem algumas dessas ações estão sujeitas às consequências.
De acordo com o Portal Tributário, a penalidade para a sonegação pode variar de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, além da multa – que pode atingir até 225% sobre o valor de cada nota contestada, conforme artigo 1º da Lei 8.137/1990 e artigo 44 da Lei 9.430/1996.
A sequência numérica das notas também pode causar penalidades. Cada nota deve seguir uma sequência na numeração. Nos casos em que essa sequência numérica é pulada ou alterada, chamamos essa ação de “falta de inutilização de número” ou “rejeição de NF-e”.
Com isso, esse erro deve ser comunicado à SEFAZ, caso contrário, você receberá uma multa como forma de penalidade.
Nos casos em que a nota fiscal precisa ser cancelada, o contribuinte tem o prazo de 24 horas. Se não houver a comunicação de cancelamento, é aplicada uma multa de 10% sobre o valor do documento.
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