Rejeição 220: Destinatário com identificação igual à identificação do emitente

Por quê?

Quando for emitida uma NFC-e e o CNPJ do Emitente for igual ao CNPJ do Destinatário, será retornado a rejeição “220 – Destinatário com identificação igual à identificação do emitente”.

Exemplo Ficticío:

Foi emitida uma NFC-e pelo emitente de CNPJ 99.999.999/0001-91. O destinatário da NFC-e foi informado com o mesmo CNPJ emitente. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 220.

Veja regra do Sefaz:

Como resolver?

Na emissão de uma NFC-e (modelo 55), não é permitido que o Emitente e o Destinatário tenham identificações (CNPJ) iguais, diferente da NF-e, que já permite essa igualdade. Se realmente deseja-se manter as identificações iguais (CNPJ do Emitente e CNPJ do Destinatário), a única opção é realizar a emissão de uma NF-e. Para a autorização da NFC-e que foi rejeitada, é necessário informar CNPJ do Emitente diferente do CNPJ Destinatário.

Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.

Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30)

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