Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada
Causa:
Quando for emitida uma NFC-e, e a Inscrição Estadual (Campo: emit / IE – ID: C17) for válida e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornada a rejeição “230 – IE do emitente não cadastrada”.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e, e a IE do emitente foi preenchida com o valor “0188316728”. Ainda não cadastrada para emitir NF-es em Produção. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 230.
Veja regra do Sefaz:
Esses casos são comuns em empresas ou unidades recém criadas, onde todo o processo de cadastramento na Sefaz ainda não foi concluído.
Como resolver?
Deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão de NF-es no Ambiente de Produção ou Homologação. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NF-e pode ser diferente. Entre em contato com a Sefaz do seu Estado para averiguação dessa situação e melhores orientações sobre o processo de cadastramento ou ativação.
Para confirmar se sua Inscrição Estadual consta no cadastro da Sefaz, como “Habilitada” ou “Não Habilitada”, consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=
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