Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e para destinatário localizado no Brasil (UF diferente de “EX – Exterior”) e o Código do Município do Destinatário não existir na Tabela de Municípios do IBGE, será retornado a rejeição “274 – Código Município do Destinatário inexistente”.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se consultar na Tabela de Municípios do IBGE o município do Destinatário da NFC-e para identificar o Código do mesmo. Após ter conseguido o código, modifique a informação em sua NFC-e.
Para essa consulta, use a tabela abaixo ou se preferir, consulte no próprio site do IBGE, nesse endereço: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm
Corrigido o Código do Município do Destinatário, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=