Rejeição 301: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

Por quê?

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC, a Sefaz retornará a rejeição “301 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente” se o emitente estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.

São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NFC-e:

  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.

Veja regra do Sefaz:

R301

Como resolver?

Nessa situação, o emitente da NF-e deve verificar se a sua Inscrição Estadual está em uma das situações listadas acima. É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Nas consultas é exibido os termos “Habilitado” ou “Não Habilitado”. O resultado “Habilitado” é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo “Não Habilitado” indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.

[box type=”info”] Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar canelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma.[/box]

O representante legal do emitente deverá entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação, para que consiga voltar a emitir DF-e.

Fonte (Anexo):  

  • http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/exibenoticia.asp?codnoticia=3401
  • http://www.sintegra.gov.br/
  • http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=%20tq7zNwy6jo= 

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