Rejeição 374: CFOP incompatível com o grupo de tributação

Por quê?

Há duas validações para a Rejeição “374 – CFOP incompatível com o grupo de tributação”. Veja a seguir a descrição das duas situações onde haverá rejeição:

Primeira situação:

Quando for emitido uma NFC-e (modelo 65) com CFOP IGUAL a “5.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN” e NÃO FOR informado o Grupo de Tributação pelo ISSQN será retornado a rejeição “374 – CFOP incompatível com o grupo de tributação”.

Exemplo fictício:

Foi emitida uma NFC-e com o CFOP 5.933 e tributada por ICMS60. Nessa situação, como o CFOP informado é utilizado para Prestação de Serviço, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 374.

Outra situação:

Quando for emitida uma NFC-e (modelo 65) com CFOP DIFERENTE de “5.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN” e FOR Informado o Grupo de Tributação pelo ISSQN será retornado a rejeição “374 – CFOP incompatível com o grupo de tributação”.

Exemplo fictício:

Foi emitida uma NF-e com o Grupo de Tributação pelo ISSQN e CFOP 5.101. Como o CFOP deve ser igual a 5.933 para Prestação de Serviço, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 374.

Veja regra do Sefaz:

Rej374

Como resolver?

Deve-se verificar as duas possíveis situações, se o CFOP foi informado igual à 5.933 ou não. Se o CFOP for informado IGUAL à 5.933 e essa rejeição ocorrer, significa que é necessário informar o Grupo de Tributação pelo ISSQN; Se o CFOP for informado DIFERENTE de 5.933 e essa rejeição ocorrer, significa que o Grupo de Tributação pelo ISSQN foi informado, porém o CFOP não é adequado nessa operação, sendo necessário informar o CFOP 5.933.

Corrigido, é só reemitir.

Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=

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