Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e com Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da lista abaixo, será retornado a rejeição “383 – Item com CSOSN indevido”:
- 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 300 – Imune;
- 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 – Outros (a critério da UF);Exceção:
- A critério da UF, aceitar CSOSN igual a 900 – Outros;
- A regra de validação 383 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.
Exemplo fictício:
Foi emitida uma NFC-e com CSOSN igual à “101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito”. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 383.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se verificar o CSOSN de ICMS (Simples Nacional). Para NFC-e é permitido apenas o uso do CSOSN igual à 102, 103, 300, 400, 500 ou 900 (a critério da UF). Para autorizar a NFC-e deve-se alterar o CSOSN de ICMS. Opte pela emissão de uma NF-e para manter o CSOSN informado.
Realizada a correção, basta reenviá-la.
Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=