Por quê?
Quando for emitida uma NF-e e o Código do Município de incidência do ISSQN (cMun) não existir na Tabela de Municípios do IBGE, será retornado a rejeição “389 – Código Município ISSQN inexistente”.
Exemplo fictício:
Foi emitida uma NF-e, onde o Município de incidência do ISSQN deve ser a cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul, e foi informado o Código do Município de incidência do ISSQN igual a 4314900. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 389, pois o cMun do ISSQ não existe na tabela e não corresponde ao Código da Cidade de Porto Alegre.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se consultar a Tabela de Município do IBGE e identificar o Código correto, corresponde ao Município. Para isso, acesse o endereço a seguir: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm
Identificado o Código, basta alterá-lo dentro dos dados do ISSQN. Para o Município de Porto Alegre, usado no exemplo, o Código correto é 4314902.
Feita a correção, basta reenviar a NF-e para processamento.
Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=