Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e com o Grupo de Cartões (Campo: pag / card – ID: YA04) e o Tipo de Integração para o pagamento (Campo: pag / card / tpIntegra – ID: YA04a) for igual à “1 – Pagamento integrado com o sistema de automação da empresa (Ex.: equipamento TEF, Comércio Eletrônico) e não for informado os campos CNPJ (ID: YA05) e cAut (ID: YA07) dentro do Grupo de Cartões, será retornado a rejeição “392 – Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito / débito”.
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com o Grupo de Cartões e Tipo de Integração para o pagamento como “1 – Pagamento integrado com o sistema de automação da empresa” sem os campos CNPJ e cAut (Número de autorização da operação cartão de crédito e/ou débito). Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 392.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se informar os campos CNPJ e cAut nas informações do Grupo de Cartões.
Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=