Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e e o Código do Regime Tributário (CRT) do Emitente informado for divergente do Cadastrado na Sefaz, será retornado a rejeição “481 – Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ”.
Os códigos de regime tributário são:
- 1 = Simples Nacional;
- 3 = Regime Normal.
Exemplo fictício:
Foi emitida uma NFC-e por emitente sob Regime Tributário Normal (CRT = 3) e foi informado na NFC-e que o mesmo encontra-se sob o Regime Simples Nacional (CRT = 1). Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 481.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se informar o Regime Tributário vigente na Sefaz para o emitente do documento. Para saber qual o Regime Tributário da sua empresa, siga o passo-a-passo no artigo: Como consultar o Regime Tributário de uma empresa?
Informado o Regime Tributário do emissor da NFC-e de acordo com a vigência na Sefaz, basta reenviar a NFC-e.
Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=