Por quê?
Quando for emitido um Evento de Cancelamento para uma NFC-e (modelo 65) que tenha sido autorizada a mais de 24 horas, será retornado a rejeição “501 – NFC-e autorizada há mais de 24 horas”.
Exemplo fictício:
Foi emitida uma NFC-e às 08:45 no dia 12/06/2016. No dia seguinte (13/06/2016) às 10:12, foi emitido um Evento de Cancelamento para essa mesma NFC-e. Nessa situação, o Evento de Cancelamento será rejeitado pelo motivo 501.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Há duas alternativas para resolver esse problema:
- A primeira e melhor alternativa, seria emitir uma NF-e (modelo 55) com Finalidade de Devolução e referenciar a NFC-e (modelo 65) para realizar o estorno;
- E a Segunda e menos provável, entrar em contato com a Sefaz para verificar a possibilidade de permissão para se realizar o cancelamento da NFC-e através do Evento.
Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=