Por quê?
Quando for emitida uma NF-e de Operação Estadual (idDest = 1) ou Operação Interestadual (idDest = 2) e o Código do País do Destinatário do documento for diferente de 1058 (Brasil), a NF-e será rejeitada pelo motivo “511 – Não é de Operação com Exterior e Código País destinatário difere de 1058 (Brasil)”.
- Se o campo <idEstrangeiro> estiver preenchido é permitido que o Código do País (cPais) seja diferente de 1058 (Brasil).
Exemplo fictício:
Foi emitida uma NFC-e de Operação Interestadual (idDest = 2), por emitente localizado no Rio Grande do Sul para um destinatário localizado em Roraima e foi informado o código 0639 (Argentina). Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 511.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se informar o Código do País do Destinatário como 1058 (Brasil) em toda Operação realizada em território Nacional, seja Interestadual ou Estadual.
Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=