Rejeição 533: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens

Por quê?

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com o Total da Base de Cálculo do Substituto Tributário da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vBCST – ID: W05) diferente do somatório do Valor da Base de Cálculo do Substituto Tributário (Campo: vBCST – ID: N21) de cada item, será retornado a rejeição “533 – Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens “.

O cálculo do Total do Valor da Base de Cálculo do Substituto Tributário da NF-e / NFC-e é feito a partir do somatório do Valor da Base de Cálculo do Substituto Tributário  de cada item:

vBCST [Item 1] (ID: N21) +vBCST [Item 2] (ID: N21) +vBCST [Item n] (ID: N21) =vBCST [Total] (ID: W05)

Exemplo :

Foi emitida uma  NFC-e com dois itens informados, cada um com o Valor da Base de Cálculo do Substituto Tributário calculado em R$ 10,00 e foi informado no Total do Substituto Tributário o valor de apenas 1 item, R$ 10,00. Sendo o valor correto dessa soma R$ 20,00, a  NFC-e  será rejeitada pelo motivo 533.

Veja regra do Sefaz:

R533

Como resolver?

Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor da Base de Cálculo do Substituto Tributário de cada item e corrigir o Valor da Base de Cálculo do Substituto Tributário informado nos Totais da NFC-e.

Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.

Após ter corrigido o Valor da Base de Cálculo do Total do Substituto Tributário, basta reenviar a NFC-e.

Fonte (Anexo): Manual de Orientação ao Contribuinte –   http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=

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