Por quê?
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com o Total da Base de Cálculo do Substituto Tributário da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vBCST – ID: W05) diferente do somatório do Valor da Base de Cálculo do Substituto Tributário (Campo: vBCST – ID: N21) de cada item, será retornado a rejeição “533 – Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens “.
O cálculo do Total do Valor da Base de Cálculo do Substituto Tributário da NF-e / NFC-e é feito a partir do somatório do Valor da Base de Cálculo do Substituto Tributário de cada item:
vBCST [Item 1] (ID: N21) +vBCST [Item 2] (ID: N21) +vBCST [Item n] (ID: N21) =vBCST [Total] (ID: W05)
Exemplo :
Foi emitida uma NFC-e com dois itens informados, cada um com o Valor da Base de Cálculo do Substituto Tributário calculado em R$ 10,00 e foi informado no Total do Substituto Tributário o valor de apenas 1 item, R$ 10,00. Sendo o valor correto dessa soma R$ 20,00, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 533.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor da Base de Cálculo do Substituto Tributário de cada item e corrigir o Valor da Base de Cálculo do Substituto Tributário informado nos Totais da NFC-e.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Após ter corrigido o Valor da Base de Cálculo do Total do Substituto Tributário, basta reenviar a NFC-e.
Fonte (Anexo): Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=