Rejeição 539: Duplicidade de NFC-e, com diferença na Chave de Acesso

Por quê?

Quando for emitida uma NFC-e e na Sefaz já existir outra NFC-e, já autorizada, com o mesmo CNPJ Emitente, Modelo, Série e Número, mas com, Data de Emissão, Tipo de Emissão ou Código Numérico ou outras posições da Chave de Acesso diferentes, será retornado a rejeição “Duplicidade de NFC-e, com diferença na Chave de Acesso”.

Exemplos:

1 – Ao realizar o envio de uma NFC-e com tipo Normal de emissão, foi identificado uma instabilidade na comunicação com a Sefaz e o retorno indicando que a NCF-e foi recebida ou está em processamento não é devolvido ao contribuinte, apesar de a Sefaz ter recebido a NFC-e e autorizado-a. Nessa situação, o usuário ativa a contingência e reenvia a NFC-e que é recebida pela Sefaz com uma Chave de Acesso diferente. Quando a Sefaz restabelece seus serviços e recebe a NFC-e com a chave de acesso diferente (tpEmis diferente) ela retorna a rejeição 539.

2 – Ao realizar o envio de uma NFC-e, antes que a Sefaz devolva o retorno do documento é reenviado a mesma NFC-e, mas com o cNF (Código Numérico) diferente do cNF do primeiro envio. O Código Numérico da NFC-e é parte integrante da Chave de Acesso, logo haverá diferença da Chave de Aceso do primeiro e do segundo envio, assim será retornado rejeição.

3 – Foi emitida uma NFC-e no ano de 2014 com a numeração 1 e série 0. No ano seguinte a mesma numeração e série foram usadas para a emissão de uma nova NF-e. Como o Ano é parte integrante a Chave de Acesso, haverá diferença e será retornado rejeição.

[box type=”info”] Nesse terceiro caso, a Sefaz não está permitindo que você reinicie sua sequência numérica a cada ano. A reinicialização da sequência numérica das NFC-es é aceita na maioria das Sefaz, mas algumas não permitem. [/box]

Veja regra do Sefaz:

R539

Como resolver?

Considerando os exemplos dados anteriormente, nos casos 1 e 2, é necessário que acione o suporte do seu sistema emissor de NFC-es para uma análise do problema. O tBistrô, possui melhorias para evitar tais situações. No terceiro caso, nada pode-se fazer, deve-se emitir a NFC-e que foi rejeitada com outra numeração, ainda não utilizada no ano corrente ou em anteriores.

[box type=”warning”] Atenção: Esse problema costuma ocorrer com frequência em clientes que optam por utilizar uma mesma numeração tanto para emissão normal quanto para Contingência. Devemos observar que a Sefaz recomenda a utilização de numerações distintas. Isso pode acarretar num outro problema que é a existência de EPECs pendentes de Conciliação.[/box]

Fonte (Anexo): Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=

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