Rejeição
806 – Operação com ICMS-ST sem informação do CEST
Causa
Quando for emitida uma NF-e de Operação SEM a informação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) e o CST ou o CSOSN de ICMS FOR um da lista abaixo, será retornado a rejeição “806 – Operação com ICMS-ST sem informação do CEST”:
- 10 – Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 30 – Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 90 – Outros, desde que com a TAG vICMSST;
- 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 203 – Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
- 900 – Outros, desde que com a TAG vICMSST.
Exceções a regra:
- A regra de validação 806 não se aplica quando a Tributação com Partilha de ICMS (ICMSPart);
- A regra de validação 806 não se aplica em produção para NF-e, com data de emissão anterior a 01/10/2016.
Exemplo do modo de emissão errado:
Foi emitida uma NF-e com CST do ICMS-ST igual a 10, em uma venda de medicamento e sem o campo CEST, obrigatório quando há ICMS com Substituição Tributária. Nessa caso, a NF-e será rejeitada pelo motivo 806.
Regra de validação no Sefaz:
Como resolver:
Deve-se informar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no detalhamento de cada item tributado pelo ICMS-ST. Veja a seguir o exemplo corrigido: