Porquê?
Quando for emitida uma NF-e e o CFOP do(s) Item(ns) não existirem ou não estiverem permitidos o uso, conforme tabela de apoio publicada no Portal da NF-e ( Tabela CFOP, indNFe = 0 ), será retornado a rejeição “770 – CFOP Inexistente”.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e com o CFOP 5.301 – “Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza” informado no Item da NF-e. O CFOP apesar de existir na Tabela publicada pela Sefaz, não é permitido o uso. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 770.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se consultar a Tabela de CFOP divulgada pela Sefaz, identificar Código que seja permitido o uso e melhor se adeque a Operação da sua NF-e e realizar a alteração do CFOP que havia informado. Veja o artigo abaixo para consultar a Tabela completa de CFOP divulgada pela Sefaz e identificar um Código válido para sua Operação:
Veja a seguir todos os CFOP que NÃO podem são permitidos o uso nos Itens (produtos) da NF-e:
CFOP | Descrição Resumida |
---|---|
5.301 | Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza |
5.302 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial |
5.303 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial |
5.304 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte |
5.305 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
5.306 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural |
5.307 | Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte |
5.351 | Prestação de serviço de transporte p/ execução de serviço da mesma natureza |
5.352 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial |
5.353 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial |
5.354 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação |
5.355 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
5.356 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural |
5.357 | Prestação de serviço de transporte a não contribuinte |
5.359 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota Fiscal |
5.360 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte-substituto em relação ao serviço de transporte |
6.301 | Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza |
6.302 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial |
6.303 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial |
6.304 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte |
6.305 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
6.306 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural |
6.307 | Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte |
6.351 | Prestação de serviço de transporte p/ execução de serviço da mesma natureza |
6.352 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial |
6.353 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial |
6.354 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação |
6.355 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
6.356 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural |
6.357 | Prestação de serviço de transporte a não contribuinte |
6.359 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota Fiscal |
6.360 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte |
7.301 | Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza |
7.358 | Prestação de serviço de transporte |
Fonte (Anexo):
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=