Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e e for informado o Local de Entrega (entrega* ) localizado no Brasil, e os dois primeiros dígitos do Código do Município (cMun) for diferente do Código da UF correspondente a sigla da UF informada, será retornada a rejeição “279 – Código Município do Local de Entrega: difere da UF do Local de Entrega”.
* entrega (ID: G01): Local de Entrega.
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e e no Local de Entrega foi informado no endereço a UF RO(Rondônia), de Código 11 e no Código do Município foi informado o valor 1145452. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 279.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se informar um Município que corresponda ao Estado identificado pela UF informada. No exemplo, o código correto, correspondente a cidade de Buritis é 1100452. Basta ajustar e reenviar.
Fonte (Anexo): Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=