Rejeição 381: Grupo de tributação ICMS90, informando dados do ICMS-ST

Por quê?

Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 90 e for informado dados do ICMS de Substituição Tributária, será retornado a rejeição “381 – Grupo de tributação ICMS90, informando dados do ICMS-ST”.

Exemplo fictício:

Foi emitida uma NFC-e como Grupo de Tributação do ICMS igual a 90 e com dados do ICMS-ST. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada 381.

Veja regra do Sefaz:

R381

Como resolver?

O CST 90 de ICMS não é permitido em alguns Estados, mas nos que permite a utilização, não deve-se informá-lo junto com dados do ICMS de Substituição Tributária. Remova os dados os ICMS-ST dos impostos da NFC-e (modelo 65) ou opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55) para manter os dados do ICMS-ST.

Realizada, a correção, basta reemitir.

Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=

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