Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 90 e for informado dados do ICMS de Substituição Tributária, será retornado a rejeição “381 – Grupo de tributação ICMS90, informando dados do ICMS-ST”.
Exemplo fictício:
Foi emitida uma NFC-e como Grupo de Tributação do ICMS igual a 90 e com dados do ICMS-ST. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada 381.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
O CST 90 de ICMS não é permitido em alguns Estados, mas nos que permite a utilização, não deve-se informá-lo junto com dados do ICMS de Substituição Tributária. Remova os dados os ICMS-ST dos impostos da NFC-e (modelo 65) ou opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55) para manter os dados do ICMS-ST.
Realizada, a correção, basta reemitir.
Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=