Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e e o Código do Município do Fato Gerador (cMunFG) não existir na Tabela de Municípios do IBGE, será retornado a rejeição “270 – Código Município do Fato Gerador de ICMS inexistente”.
Exemplo fictício:
Foi emitida uma NFC-e com o Código do Município do Fato Gerador igual à “4314900”. Como o código não existe na Tabela de Municípios do IBGE, a NF-e será rejeitada pelo motivo 270.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se verificar o município do fato gerador e realizar consulta na Tabela do IBGE para identificar o código correto para o município em questão. Para essa consulta, use a tabela abaixo ou se preferir, consulte no próprio site do IBGE, nesse endereço:
http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm
Corrigido o Código do Município do Fato Gerador, basta reenviar a NF-e para processamento.
Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=