Por quê?
Quando for emitida uma NF-e com o Código do Município do Emitente (cMun – ID: C10) com os dois primeiros dígitos diferente do Código da UF (cUF – ID: B02), será retornado a rejeição “273 – Código Município do Emitente: difere da UF do emitente”.
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com o Código do Município do Emitente “5208707”, que refere-se a Cidade de Goiânia, porém foi informado no Código da UF o valor “43”, para o Estado do Rio Grande do Sul. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 273.=
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se consultar na Tabela de Municípios do IBGE o município do Emitente da NF-e para identificar o Código do mesmo. Após ter conseguido o código, modifique a informação em sua NF-e. Para realizar essa consulta, acesse o endereço a seguir:
Após basta reenviar a NFC-e.
Fonte (Anexo): Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=