Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e e for informado o Local de Entrega, com UF diferente de EX (Exterior) e o Código do Município do Local de Entrega não existir na tabela de Municípios do IBGE, será retornado a rejeição “278 – Código Município do Local de Entrega inexistente”.
Exemplo fictício:
Foi emitida uma NF-e e foi informado a cidade de Buritis como o Município de Entrega e foi informado o Código do Município igual à 1102452. Como o código correto para o município de Buritis é 1100452 e o Código informado não existe na Tabela do IBGE, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 278.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se consultar na Tabela de Município do IBGE o município do Local de Entrega. Após ter conseguido o código, modifique a informação em sua NFC-e. Para essa consulta, use a tabela abaixo ou se preferir, consulte no próprio site do IBGE, nesse endereço:
http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=