Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e com Data de Emissão anterior a data do início de autorização de NFC-e na UF, será retornado a rejeição “315 – Data de Emissão anterior ao início da autorização de Nota Fiscal na UF”.
Exemplo fictício:
Foi emitida uma NFC-e com data de emissão 01/01/2016, em UF que começou a autorizar esse tipo de documento apenas no dia 10/01/2016. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 315.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se verificar a data em que o seu Estado começou a autorizar os tipos de documentos fiscais NFC-e e informar data de emissão do seu documento igual ou maior a essa data de início de autorização.
Feita a correção da Data de Emissão da NF-e, basta reenviar.
Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v1.20) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mCnJajU4BKU=