Rejeição 315: Data de Emissão anterior ao início da autorização de Nota Fiscal na UF

Por quê?

Quando for emitida uma NFC-e com Data de Emissão anterior a data do início de autorização de NFC-e na UF, será retornado a rejeição “315 – Data de Emissão anterior ao início da autorização de Nota Fiscal na UF”.

Exemplo fictício:

Foi emitida uma NFC-e com data de emissão 01/01/2016, em UF que começou a autorizar esse tipo de documento apenas no dia 10/01/2016. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 315.

Veja regra do Sefaz:

R315

Como resolver?

Deve-se verificar a data em que o seu Estado começou a autorizar os tipos de documentos fiscais  NFC-e e informar data de emissão do seu documento igual ou maior a essa data de início de autorização.

Feita a correção da Data de Emissão da NF-e, basta reenviar.

Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v1.20) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mCnJajU4BKU=

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