Rejeição 337: NFC-e para emitente pessoa física

Por quê?

Quando for emitida uma NFC-e (modelo 65) e for informado o CPF do emitente, será retornado a rejeição “337 – NFC-e para emitente pessoa física”.

Exemplo fictício:

Foi emitida uma NFC-e com o CPF 123.456.789-00 como emitente. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 337.

Veja regra do Sefaz:

R337

Como resolver?

NFC-es apenas podem ser emitidas por Pessoas Jurídicas (CNPJ). Logo, se não possuí um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e habilitação para emitir esse tipo de Documento, não será possível a emissão da NFC-e.

Se possui um CNPJ, informe-o como emitente do documento.

Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.

Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=

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