Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e (modelo 65) e for informado o CPF do emitente, será retornado a rejeição “337 – NFC-e para emitente pessoa física”.
Exemplo fictício:
Foi emitida uma NFC-e com o CPF 123.456.789-00 como emitente. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 337.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
NFC-es apenas podem ser emitidas por Pessoas Jurídicas (CNPJ). Logo, se não possuí um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e habilitação para emitir esse tipo de Documento, não será possível a emissão da NFC-e.
Se possui um CNPJ, informe-o como emitente do documento.
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=