Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e com o Grupo de Pagamentos (Campo: pag – ID: YA01) e a forma de pagamento (Campo: pag / tPag – ID: YA02) igual à “03 – Cartão de Crédito” ou “04 – Cartão de Débito” e não for informado o Grupo de Cartões (Campo: pag / card – ID: YA04), será retornada a rejeição “391 – Não informados os dados do cartão de crédito / débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal”.
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com o Grupo de Pagamentos e forma de pagamento igual à “04 – Cartão de Débito” sem o Grupo de Cartões. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 391.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se informar o Grupo de Cartões. Feita a correção, basta reenviar.
Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=