Rejeição 395: Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto

Por quê?

Quando for emitida uma NFC-e e o endereço de consulta da NFC-e informado no QR-Code estiver divergente do usado pela Sefaz Autorizadora, será retornado a rejeição “395 – Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto”.

Exemplo:

Foi emitida uma NFC-e e encaminhada para a Sefaz do Rio Grande do Sul (RS) e com o endereço de consulta igual à “https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE-COM.aspx?“. Como o endereço correto é  “https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE/NFCE-COM.aspx?“, nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 395.

Veja regra do Sefaz:

R395

Como resolver?

Deve-se informar o endereço de consulta idêntico ao disponibilizado por cada Sefaz.

Essa informação, no tBistrô é preenchida automaticamente. Caso observe essa rejeição, acione o suporte tBistrô para verificarmos o motivo do problema.

Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mCnJajU4BKU=

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