Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e e o endereço de consulta da NFC-e informado no QR-Code estiver divergente do usado pela Sefaz Autorizadora, será retornado a rejeição “395 – Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto”.
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e e encaminhada para a Sefaz do Rio Grande do Sul (RS) e com o endereço de consulta igual à “https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE-COM.aspx?“. Como o endereço correto é “https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE/NFCE-COM.aspx?“, nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 395.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se informar o endereço de consulta idêntico ao disponibilizado por cada Sefaz.
Essa informação, no tBistrô é preenchida automaticamente. Caso observe essa rejeição, acione o suporte tBistrô para verificarmos o motivo do problema.
Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mCnJajU4BKU=