Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e e o parâmetro CSC (Token) do emitente, no QR-Code não estiver cadastrado na Sefaz, será retornado a rejeição “462 – Código Identificador do CSC no QR-Code não cadastrado na SEFAZ”.
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com o CSC (Token) não cadastrado na Sefaz. O código CSC é preenchido no campo “cIdToken” do QR-Code. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 462.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
O emitente da NFC-e deve gerar um código CSC (Token) na Sefaz, que será vinculado ao seu CNPJ. Para saber mais sobre o CSC (Token), acesse o nosso artigo: Código de Segurança do Contribuinte (CSC) – Token NFC-e
Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mCnJajU4BKU=