Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e e com CSC (Token) revogado (desativado) pela empresa emitente em data menor que a data de emissão da NFC-e, será retornado a rejeição “463 – Código Identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa”.
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com data de emissão igual à 20/10/2015 e CSC (Token) revogado pela empresa no dia 19/10/2015. O código CSC é preenchido no campo “cIdToken” do QR-Code. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 463.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se informar um CSC (Token) que esteja ativo. Para saber mais sobre o CSC (Token), acesse o nosso artigo: Código de Segurança do Contribuinte (CSC) – Token NFC-e
Informado o CSC (Token) ativo e válido, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mCnJajU4BKU=